sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Documentação necessaria para compra de imóveis / Vendedor X Comprador





Aí vai a dica para quem esta comprando ou vendendo seu imóvel.

Documentação necessária .

Documentos do comprador (pessoa física)
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil;
  • Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos);
  • Certidão de Nascimento (se solteiro).
Se você é casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
  • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
  • Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
  • Separação Total de Bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).
Se você tem uma União Estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
  • Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
Documentos do vendedor (pessoa física)
Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protesto de títulos;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação:
  1. Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel;
  2. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.



Documentos do Imóvel

 

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário