Aí vai a dica para quem esta comprando ou vendendo seu imóvel.
Documentação necessária .
Documentos do comprador (pessoa física)
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil;
- Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos);
- Certidão de Nascimento (se solteiro).
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
- Separação Total de Bens (com pacto);
- De participação final dos aquestos (com pacto).
Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Passaporte;
- Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
- Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
Documentos do vendedor (pessoa física)
Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal;
- Ações cíveis;
- Interdição, tutela e curatela;
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
- Protesto de títulos;
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
- Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel;
- Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.
Documentos do Imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

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