sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Banheiro decorado não é luxo, é qualidade de vida / Sugestão Viva Real


Banheiro decorado não é luxo, é qualidade de vida


Com o passar do tempo, o banheiro ganhou novas formas e funções. Hoje em dia, além do cômodo tradicional, o ambiente tem variações como: sala de banho, lavabo ou banheiro de suíte.
Alguns itens sumiram desse espaço, como é o caso do bidê. Outros, ganharam novos ares, como as banheiras. Hoje, ainda encontramos as banheiras de louça em estilo retrô ou romântico, apesar do mais comum ser a banheira de hidromassagem, spa ou ofurô. Em banheiros espaçosos é cada vez mais comum encontrarmos até sauna a vapor.
As louças (pia e vaso sanitário) ganharam cores e estampas. Alguns recursos tecnológicos já podem ser usados no banheiro para mais conforto dos moradores como, por exemplo, o assento da privada (que pode ser almofadado), o tapete de piso e o próprio piso, podem ser aquecidos, controlados remotamente.
A tecnologia voltada para a sustentabilidade também está cada vez mais presente no banheiro, pensando na economia de energia e de água: válvula de descarga dupla (para resíduos líquidos e sólidos), sensores de presença para acionamento automático das torneiras e iluminação. A respeito dos metais na decoração do toalete, há diversos tipos de torneiras e misturadores, voltados para um ambiente mais bonito.
Na área molhada, também há bastante opção: cortinas de box estampadas engraçadas, box de vidro temperado, box de acrílico e box sanfona. O banho passou a ser uma verdadeira experiência sensorial. Hoje temos duchas com jato direcionado, chuveiro com suporte para sais de banho ou com feixes de luz LED colorida.
Os acessórios têm um papel fundamental para conforto no banheiro: eles nos permitem ganhar espaço e manter tudo bem organizado: toalheiros, caixas organizadoras e porta objetos com ventosa ou suporte (papel higiênico, escovas de dente e pasta, sabonete líquido ou em barra, barbeadores, bucha, touca de banho, shampoo, condicionador), além de armários, prateleiras e nichos para guardar outros itens de higiene pessoal, cosméticos e produtos de beleza.
Para quem quer passar momentos mais descontraídos, há desde rádio para chuveiro à prova d´água até espelhos com TV embutida.
As opções de revestimento de piso e das paredes também aumentaram bastante: pisos antiderrapantes, cerâmica, porcelanato, pastilha de vidro, azulejo, ladrilho hidráulico, entre outros.
Com tantas opções, decorar o banheiro pode não ser tão simples. O ideal é contar com a ajuda de profissionais de interiores (arquitetos, designers de interiores e decoradores) para montar seu banheiro.
No Viva Decora, você também encontra milhares de fotos e dicas que vão te inspirar a criar o banheiro dos seus sonhos.

O que é bom a gente divide .

Mais uma dica :







Consulte mais dicas acesse o link : http://www.vivadecora.com.br/fotos/banheiro 

Documentação necessaria para compra de imóveis / Vendedor X Comprador





Aí vai a dica para quem esta comprando ou vendendo seu imóvel.

Documentação necessária .

Documentos do comprador (pessoa física)
  • Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil;
  • Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos);
  • Certidão de Nascimento (se solteiro).
Se você é casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
  • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
  • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
  • Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
  • Separação Total de Bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).
Se você tem uma União Estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
  • Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
Documentos do vendedor (pessoa física)
Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protesto de títulos;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação:
  1. Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel;
  2. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.



Documentos do Imóvel

 

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).